Audiometria tonal liminar

PESQUISA DE LIMIARES POR VIA AÉREA

A audiometria é o exame que permite determinar os limiares auditivos dos indivíduos. Deve ser realizada em cabina acusticamente tratada. Orientações sobre o ambiente acústico em cabina/sala de teste foram publicadas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) (veja aqui).

Para a realização de audiometria tonal liminar, além da cabina tratada acusticamente, o fonoaudiólogo deve dispor de um audiômetro, onde estarão acoplados transdutores (fones), para a pesquisa de limiares tonais por via aérea e um vibrador ósseo, para a pesquisa de limiares tonais por via óssea.

Os transdutores normalmente usados são do modelo TDH39. Observa-se que um dos lados apresenta um cabo vermelho e o outro lado um cabo azul. O vermelho é usado na orelha direita e o azul na orelha esquerda. Estas cores serão sempre usadas da mesma forma. Tudo o que se referir ao lado direito é escrito com vermelho e o que se referir ao lado esquerdo com azul.

Para a realização da audiometria tonal liminar o paciente deve estar sentado dentro da cabina. Deve ser orientado a levantar a mão ou apertar um botão a cada vez que ouvir um som (apito), mesmo que este seja muito fraco. Se ouvir o som no lado direito deverá levantar a mão direita. Se ouvir do lado esquerdo, deverá levantar a mão esquerda.

Normalmente se inicia o exame pela melhor orelha. Caso o paciente relate não perceber diferenças, pode-se testar o tom puro de 1000Hz nas duas orelhas , iniciando na orelha onde o melhor limiar for obtido, ou então iniciar pela orelha direita.

Para a obtenção dos limiares auditivos pode se usar o método ascendente, descendente ou ascedente/descendente.

No método ascendente inicialmente é apresentado um som audível para o paciente. A partir da resposta do mesmo, a intensidade é diminuída de 10 dB em 10dB ate que não seja mais audível. Neste momento deve-se aumentar 10dB e diminuir-se de 5dB em 5dB, identificando-se a menor intensidade que o paciente é capaz de perceber (RUSSO; SANTOS, 2011).

No método ascendente parte-se de uma intensidade inaudível para o indivíduo e aumenta-se o tom puro de 10dB em 10dB. Quando o paciente ouvir deve-se diminuir 10dB e aumentar novamente em passos de 5dB, até que ele volte a perceber o som.

Considera-se o limiar auditivo a intensidade em que o paciente perceber o som 50% das vezes em que for apresentado (RUSSO; SANTOS, 2011).

Conforme salientado, normalmente inicia-se a audiometria pela frequência de 1000Hz. Após a determinação dos limiares auditivos deve-se avaliar as outras frequências, na seguinte ordem: 2000Hz, 3000Hz, 4000Hz, 6000Hz, 8000Hz, 1000Hz, 500Hz e 250Hz (FROTA, 2003, RUSSO; SANTOS, 2011).

Os limiares auditivos por via aérea permite que se verifique se o paciente apresenta limiares auditivos normais ou perda auditiva, bem como calcular o grau da mesma. O Conselho Federal de Fonoaudiologia emitiu em 2009 um manual de orientação para a elaboração do laudo audiológico. Nesta publicação são encontradas as várias classificações para o grau de perda auditiva (veja aqui).