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Atualmente, no Brasil, existem basicamente 4 formas principais de dispor resíduos sólidos. São elas:

  • Lançamento a céu aberto – Lixões
  • Aterro controlado
  • Aterro sanitário
  • Aterro de resíduos industriais

Os chamados “Lixões” são a única forma que é considerada ilegal, pois não esta prevista em nenhuma norma técnica federal, estadual ou municipal que regulamenta a disposição de resíduos sólidos. Isto se deve as seguintes características dos “Lixões”:

  • Os resíduos são simplesmente descarregados sobre o solo;
  • Facilita a proliferação de vetores (moscas, mosquitos, baratas, ratos);
  • Geração de maus odores;
  • Poluição das águas superficiais e subterrâneas pelo lixiviado (mistura de chorume + água da chuva);
  • Não possibilita o controle dos resíduos que são encaminhados para o local;

Outra forma utilizada para dispor resíduos sólidos são os Aterros Controlados. Estes locais caracterizam-se por:

  • Forma de disposição final de resíduos no solo, porém com algumas precauções ambientais;
  • Recobrimento dos resíduos com argila;
  • Melhora a segurança e minimiza riscos à saúde pública;
  • Minimiza impactos ambientais;
  • É uma solução possível para municípios pequenos;

Os Aterros Sanitários são a melhor opção para a disposição de resíduos sólidos urbanos. Isto se deve ao projeto destes locais que levam em conta os aspectos técnicos, sociais e ambientais do local onde será instalado. Os Aterros Sanitários caracterizam-se por:

  • Forma de disposição final sobre o solo, porém dentro de critérios de engenharia e normas operacionais;
  • Proporciona o confinamento seguro dos resíduos;
  • Evita danos ou riscos a saúde pública;
  • Minimiza os impactos ambientais;

A figura abaixo apresenta um Aterro Sanitário com uma vista de perfil, mostrando os seus itens construtivos.

Os resíduos sólidos industriais não podem ser dispostos junto com resíduos urbanos. Desta forma, todos os resíduos industriais devem inicialmente ser classificados de acordo com a norma NBR 10004. De posse desta classificação, os resíduos, não reciclados, deverão ser dispostos exclusivamente em aterros de resíduos industriais.

Os resíduos considerados inertes (Classe II B) são os que apresentam o menor risco de poluição. Já os resíduos classificados como não-inertes (Classe II A) devem ser dispostos em aterros exclusivos para esta classe. A figura abaixo apresenta um corte em perfil para um aterro deste tipo.

  • Aterros classe II A

Para aqueles resíduos classificados como perigosos (Classe I), a disposição em aterro exige um controle ainda maior, incluindo dupla impermeabilização do fundo, como pode ser visto na figura abaixo, que apresenta um corte em perfil de um aterro destinado para resíduos perigosos. Outro detalhe importante deste tipo de aterro é a impermeabilização superior ao final da vida útil do aterro.

  • Aterros classe I


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